08 abril 2010

Questão de FASE... eleitoral?

A venda BARATA do morro Santa Tereza

A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do RS pode votar o Projeto de Lei 388/2009 que Autoriza a Venda de 73,3 Ha. do cobiçado Morro Santa Tereza em Porto Alegre da Antiga FEBEM.



URGÊNCIA DA VENDA – Conforme anunciou o secretário de Justiça e Cidadania, no Correio do Povo, a aprovação deve acontecer no primeiro semestre deste ano. O projeto tem indicativo de aprovação na CCJ, Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do RS, onde o governo tem maioria e essa votação pode acontecer HOJE, 6 de abril de 2010. E o Governo tem também maioria na Assembléia.

A IMPORTÂNCIA DO TERRENO– A área de 73,3 ha. vai desde a Av. Padre Cacique, em frente ao Beira Rio até o ponto mais alto do Morro Santa Tereza.

- Existem lá três vilas, a Vila Gaúcha, União e Ecológica, com cerca de 1.400 famílias, sem cadastro, onde os mais antigos estão no local há 40 anos.

- Há no imóvel uma mata importante: A Fundação Zoobotâncica fez, em julho de 2009, porque a FEPAM não podia fazê-lo com a urgência exigida, um levantamento pericial, o Laudo de Cobertura Vegetal e Mapeamento, detectando, além de curso dágua e nascente, 13 espécies da flora gaúcha ameaçadas de extinção, 3 em perigo e 10 na categoria vulnerável.

- Funciona no local a FASE, antiga FEBEM, com cerca de 800 jovens infratores.

- Funciona no local a FPE – Fundação de Proteção Especial – é quase um hospital que abriga crianças portadoras de necessidades especiais abandonadas pelos pais.

- Há no local prédios antigos considerados patrimônio.

O OBJETIVO DA VENDA - O motivo explicitado da venda urgente seria de descentralizar essa atividade da FASE em áreas da periferia e cidades do interior, adquirindo com o valor da venda os novos terrenos. A necessidade da descentralização ninguém discute. Aliás, já era reivindicação dos funcionários e das entidades que os agregam e estudam o problema, há muito tempo. De repente, vira urgência, sem um planejamento dessa descentralização, sem funcionalismo suficiente que dê conta dessa reestruturação.

- A localização das novas casas da FASE descentralizada deveria ficar junto às comunidades onde há mais jovens infratores: Restinga, Partenon, Zona Norte e no próprio local onde hoje está.

- Os terrenos de casas da FASE em cidades do interior foram doados pelas prefeituras. Por que agora o Estado tem que comprar?

O VALOR DO TERRENO – O Governo não utilizou os seus próprios técnicos da Secretaria de Administração para avalizar o terreno. Terceirizou. A empresa TELEAR – Tecnologia Eletro Eletrônica e Construção Civil, que atua em aeroportos, avaliou a área de 733.588,65 m², 73,3 ha., em R$ 79.376.000,00.

Significaria 1,082 milhões o valor do hectare do terreno no Morro Santa Tereza, no meio de Porto Alegre, com vista de 360 graus, em frente do Beira Rio, às vésperas da Copa do Mundo.

- Assim, lá, um terreno de 25x50, sem arruamento, água e luz, custaria 135 mil reais. Ora, eu também quero um à beira de um regato, num bosque em flor, com vista maravilhosa, para fazer uma pizzaria que chamaria Camarote da Copa.

- O Eucaliptos, com 2 ha, foi avaliado em 20 milhões: 10 milhões/ha. O estádio do Grêmio foi avaliado com mais ou menos o mesmo custo por hectare.

- O valor de um terreno depende, entre outras análises, da potencialidade que o mesmo oferece para a construção, conforme os índices do Plano Diretor da cidade. Ali naquela zona, vale um chamado Regime Especial, cujos índices são discutidos com os técnicos da Secretaria de Planejamento do Município, dentro de parâmetros, na apresentação do projeto..

- Há exceções: Lembremos o caso do Pontal do Estaleiro, comprado por um valor de 9 milhões e depois conseguido aumento de índice, na Câmara. Então seria válido e mais benéfico para o Estado e para todos nós, que antes da venda, fosse definido um índice maior, como os vereadores de Porto Alegre fizeram com a quadra dos Eucaliptos antes da venda, para beneficiar um time de futebol. Veja, o Estado também mereceria..

A INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI 388/2009 – O advogado Jacques Távola Alfonsin, OAB/RS 003320 redigiu Apontamentos sobre esse projeto de lei, alertando para conflitos que o projeto tem em 3 situações:

- pretende vender área onde habitam milhares de pessoas, cerca de 17% da área (não urbanizada, o fazendo esse percentual aumenta muito), que têm direito à moradia. Veja-se o Artigo 6º da Emenda 26 da Constituição Federal que, em 2000, introduziu a moradia como direito humano fundamental social;

- quer vender área com reserva de ambiente natural que o próprio Estado tem obrigação pública de defender. Veja-se os artigos entre 250 e 259 da Constituição Estadual, o artigo 225 da Constituição Federal e além dos Códigos de Meio Ambiente e Códigos Florestais da união e do Estado, assim como a Lei Orgânica de Porto Alegre;

- busca vender a área enquanto tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública, o processo 10900935948, uma ação civil pública que o Ministério Público move contra o Estado e a FASE, em função da fração de povo que vive em situação de risco dentro do imóvel.

CONCLUSÃO
Ou o Estado retira o Projeto de Lei e apresenta outro com as restrições e considerações que o caso exige ou apresenta Mensagem Modificativa. A redação desse PL é ínfima, só descreve as confrontações do imóvel, nem apresenta a área, e diz que os recursos se destinam à construção de unidades descentralizadas. Desconsidera todo o resto.